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Somos sujeitos da degradação do planeta

Artigo

Uma das críticas mais comuns ao antropocentrismo é que ele promove uma atitude de exploração e negligência em relação ao meio ambiente. Colocar os interesses humanos acima de tudo, muitas vezes serve para justificar a destruição de habitats, a poluição e a exploração excessiva dos recursos naturais, levando à degradação ambiental e às mudanças climáticas. Esta forma de pensar tem se mostrado insustentável a médio e longo prazo, pois pode levar à exaustão do planeta e ao colapso dos ecossistemas dos quais os próprios seres humanos dependem.

A ideia de que os animais estão a serviço da nossa espécie começa a ser questionada a partir das bases filosóficas do direito animal do século XVIII com teóricos como Humphry Primatt e Jeremy Bentham, que contribuíram para construir a ideia de que os animais não pertencem aos humanos e, além disso, pensam e sentem — é a chamada “senciência”, capacidade comprovada pelos cientistas que assinaram a Declaração de Cambridge, Inglaterra, em 2012, e que atesta a capacidade dos animais de percepções conscientes do que lhe acontece e do que o rodeia: sentem medo, alegria, tristeza. Ignorar o sofrimento de um animal é injustificável.

O direito animal é definido como um conjunto de regras e princípios que estabelece os direitos fundamentais dos animais, que existem para seus fins próprios e, assim como os humanos,  devem ser reconhecidos e ter protegidos o direito à liberdade, à vida, à integridade física.

Princípios do bem-estar animal:

1.  Estar livre de fome e sede: Os animais devem ter acesso a água e alimentos adequados para manter sua saúde e vigor;

2.  Estar livre de desconforto: O ambiente em que eles vivem devem ser adequado a cada espécie, com condições de abrigo e descanso adequados;

3.  Estar livre de dor, doença e injúria: Os responsáveis devem garantir prevenção rápido diagnóstico e tratamento adequado aos animais;

4.  Ter liberdade para expressar comportamentos naturais da espécie: Os animais devem ter a liberdade para se comportar naturalmente, o que exige espaço suficiente, instalações adequadas e a companhia da sua própria espécie;

5.  Estar livre de medo e estresse: Não é só o sofrimento físico que precisa ser evitado. Os animais também não devem ser submetidos a condições que levem ao sofrimento mental, para que não fiquem assustados ou estressados.

No Brasil, a crueldade contra animais passa a ser condenada no artigo 225 da Constituição de 1988 que disciplina o dever de proteger e preservar o meio ambiente, onde inclusos os animais, ao poder público e a coletividade. É neste artigo, no inciso VII que está a proibição de práticas que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais a crueldade. Dez anos depois, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) traz um novo avanço ao criminalizar o ato de abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais — não importa a espécie. Sem deixar de citar a nova Lei Federal nº 14.064/2020, chamada de Lei Sansão, que aumenta a pena de 2 para 5 anos para quem maltratar cão ou gato.

Apesar das conquistas, a legislação animal no Brasil é frágil. É preciso criar legislações específicas e de alcance nacional que tratem os animais como sujeitos de direitos. Desenvolver políticas públicas bem-estaristas e programas de estado para a proteção do meio ambiente e sua fauna. Promover a sensibilização da população no sentido de uma reeducação que estabeleça uma relação de afeto com os animais.

A luta pelo cumprimento aos direitos animais não para nunca. As ações devem estar conectadas, pois a crueldade cometida contra os animais precisa ser combatida em todas as suas formas.

Nossas bandeiras devem acolher humanos e não humanos com equilíbrio, construindo uma sociedade amigável para todos.

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Autor(a)

Regina Becker

Candidata a vereadora de Porto Algere


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